analytics
Estive ao abrigo do PARI. Posso fixar a prestação da casa?

Estive ao abrigo do PARI. Posso fixar a prestação da casa?

A questão surge no âmbito da legislação da nova medida do Governo para apoiar os portugueses com os seus créditos da casa, fixando e baixando os valores mensais. Perceba se, se já esteve ou está ao abrigo do PARI com o seu crédito habitação, pode aderir ao apoio em causa.  

21 Nov 20234 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Reduzir e fixar um valor mensal de prestação mensal de crédito pode ser feito através de várias opções: Conheça todas, com a ajuda de um intermediário de crédito da Poupança no Minuto. Ou leia, primeiro, a resposta à pergunta do título, em seguida. 

PARI e fixar a prestação da casa: O que diz a lei? 

O Banco de Portugal (BdP) explica que sim: Os clientes que estiveram abrangidos pelo processo PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – podem agora aderir à medida do Governo sobre a fixação e redução da prestação mensal da casa.  

Isto desde que o risco de incumprimento no crédito habitação tenha sido resolvido pela renegociação das condições do empréstimo no decorrer do PARI. 

Então, clientes com créditos renegociados pelo PARI, podem agora fixar a sua prestação da casa pelos dois anos previstos na medida. 

Porém, vale relembrar que os clientes que estão, atualmente ainda ao abrigo do PARI, não podem aderir à medida em causa. Isto porque “a lei que regula o regime de fixação da prestação do crédito habitação diz que ficam de fora os clientes abrangidos pelo plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), segundo se pode ler em notícia partilhada pelo Notícias ao Minuto

Dado que, de acordo com a mesma notícia, o cliente e o banco “chegam a um acordo para a renegociação do contrato de crédito”, o contrato deixa de estar abrangido pelo PARI e entende-se “que a renegociação permitiu ultrapassar a situação de risco de incumprimento”. Pelo que, "o facto de um contrato de crédito ter sido renegociado ao abrigo do PARI não impede o acesso ao regime de fixação da prestação". 

No caso de os clientes entrarem novamente em processo de PARI, após a primeira renegociação das condições, deixam automaticamente de poder aceder ao regime de fixação da prestação enquanto o processo estiver aberto. 

Como funciona a medida do Governo para fixar a prestação? 

Vale relembrar que a medida em causa permite aos clientes mutuários de crédito habitação fixar a sua prestação por dois anos e baixar o valor através da aplicação de 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido. Este pedido pode ser efetuado desde 2 de novembro até ao final de março de 2024. 

Mas é importante notar que, quatro anos depois de terminar a medida, terá de pagar o valor diferencial entre a prestação original e a fixada, valor esse diluído pelo prazo remanescente do contrato de crédito. Pelo que, “o montante total de juros a pagar será sempre superior”, como alerta o BdP. 

Posso fixar a prestação da casa de outra forma? 

Note que, caso tenha uma taxa variável no seu crédito habitação indexada à Euribor, existe outra forma de fixar a prestação mensal: fixar a taxa. 

E de que forma pode fazer isto? Ou pedindo ao seu banco uma renegociação das condições do contrato ou transferindo o seu crédito habitação para um novo banco. 

Ao ponderar uma transferência de crédito com este propósito deve saber que: 

  • Atualmente, as taxas variáveis indexadas à Euribor rondam os 4%; 
  • Uma taxa mista pode manter a sua taxa fixa durante um período de anos que o permitirá ter segurança e estabilidade enquanto as taxas Euribor não voltam a descer; 
  • Existem campanhas de taxas mistas que os bancos estão agora a promover, a começar nos 3%; 
  • Com esta opção, não terá de reembolsar juros mais à frente. 

Se gostava de saber mais sobre o funcionamento deste processo e estudar o seu caso específico para perceber quanto pode poupar, contacte a Poupança no Minuto! Dispomos de um serviço totalmente gratuito e de um acompanhamento próximo e personalizado, para que nunca se sinta desamparado. 

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Crédito habitação
Eleito Produto do Ano 2025
Poupança no minuto

Financefy S.A. Intermediário de Crédito registo no Banco de Portugal com o nº 0006860

Financefy - Mediação de Seguros Lda, inscrita na ASF com o nº 423578365


Poupança no Minuto é uma marca detida por Financefy, S.A., Intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0006860. Serviços autorizados a prestar: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Mutuantes: Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal, Banco CTT, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Sucursal em Portugal, Unión de Créditos Inmobiliarios, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) - Sucursal em Portugal, BNI - Banco de Negócios Internacional (Europa), S.A., Banco BIC Português, S.A., Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.